A educação ambiental crítica e o direito: a democracia participativa no poder judiciário
Actualidades Pedagógicas

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Este artigo é uma interconexão entre a Educação Ambiental Crítica e o Direito, buscando debater sobre a democracia participativa no Poder Judiciário e tendo como justificativa a necessidade de compreender a Educação Ambiental Crítica e um pensar a partir do Estado Democrático, agregando possibilidades de participação direta dos cidadãos nas decisões. Assim, traz como questionamento: a Educação Ambiental Crítica e o Direito podem desenvolver um saber ambiental em benefício da democracia participativa no Poder Judiciário? Nesse contexto, o objetivo é analisar como a Educação Ambiental Crítica e o Direito podem contribuir na formação do saber ambiental e alcançar a democracia participativa no Poder Judiciário. Esta pesquisa se constitui de uma abordagem qualitativa, com análise teórica-metodológica, por meio bibliográfico e documental e, para compreender e interpretar as informações, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo e por amostragem. Como principais resultados obtidos, ressalta-se a necessidade de rompimento da dogmática tradicional, ao mesmo passo que se percebe a intensa e necessária aproximação do Direito com a Educação Ambiental Crítica. Enfatiza-se, ainda, a participação social em espaços de debates acerca de direitos difusos que pode se estabelecer através da democracia; para isso, torna-se essencial uma reconstrução realizada através do caráter crítico da Educação Ambiental. Mostrou-se aqui que é preciso entender os espaços de diálogo e o alcance da democracia participativa. O fato é que é preciso romper com demandas tradicionais no Poder Judiciário e transpor, através da Educação Ambiental Crítica, em um nova relação com os julgadores, em prol da coletividade em um espaço de democracia participativa. Dessa forma, a mudança de comportamento e a necessidade de formação de educadores ambientais de modo a apresentar conhecimento técnico.
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Barbosa, O. P. A., & Saracho, A. B. (2019). Considerações sobre a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances system). RJLB, Lisboa, Ano 5, n. 2, p. 1627-1634

Barchi, R. (2016). Educação ambiental e (eco) governamentalidade. Ciência & Educação, (Bauru), 22, 635-650. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ciedu/a/3NjWwhkzbHWZ3pNcSCbYczM/?lang=pt

Boeira, S. L. (2002). Saber ambiental (Resenha). Ambiente & Sociedade, 10. https://doi.org/10.1590/S1414-753X2002000100010

Borges, A. C. A. (2019). O meio ambiente equilibrado enquanto garantia fundamental e sua tratativa frente ao novo constitucionalismo latino americano. Âmbito Jurídico. https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/o-meio-ambiente-equilibrado-enquanto-garantia-fundamental-e-sua-tratativa-frente-ao-novo-constitucionalismo-latino-americano

Brasil. (1988). Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Brasil. (1999). Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999: dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial, 28 de abril de 1999.

Brasil (1988). Constituição Federal. Brasília, 5 de outubro de 1988.

Caporlingua, V., Kitzmann, D., & Anelo, L. (2017). Apresentação dossiê temático educação ambiental não formal. Ambiente & Educação – Revista de Educação Ambiental, 22 (1), 1-3. https://periodicos.furg.br/ambeduc/article/view/7123/4710. Acesso em: 04 nov. 2020.

Carvalho, I. C. M., Grun, M., & Avanzi, M. R. (2009). Paisagens da compreensão: contribuições da hermenêutica e da fenomenologia para uma epistemologia da educação ambiental. Cad. CEDES, 29(77), 99-115. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-32622009000100007&lng=en&nrm=iso

Leff, E. (2009). Ecologia, capital e cultura: a territorialização da racionalidade ambiental. Editora Vozes.

Streck, L. (2008). Hermenêutica e possibilidades críticas do Direito: ainda a questão da discricionariedade positivista. Faculdade de. Direito, 84, 127-160.

Streck, L. (2009). Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 1(1), 65-77.

Tavares, A. R. (2010). Curso de Direito Constitucional. Saraiva.

Wolkmer, A. C. (1992). Pluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas. 1992. - Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

Wolkmer, A. C. (2001). Do paradigma político da representação à democracia participativa. Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, 22(42), 83-98. https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15395.

Wolkmer, A. C. (2020). Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, 143-155. https://www.abdconst.com.br/revista3/antoniowolkmer.pdf

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Educação ambiental
direito
democracia participativa
saber ambiental
processo decisório

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Wagner, B. K., & Hernandez Caporlingua, V. . (2023). A educação ambiental crítica e o direito: a democracia participativa no poder judiciário. Actualidades Pedagógicas, 81, e1706. https://doi.org/10.19052/ap.vol1.iss81.7